terça-feira, 23 de junho de 2015

Mas agora que penso nisso*

Nessa coisa dos bloggers que recebem e o catano, aquilo é tributado como exactamente? Elas/eles passam recibo? 
E os pagamentos em "géneros"? Também têm um tecto máximo, tipo as despesas de representação, km e afins?

*é que uma pessoa mete-se a dizer que mais  vale isso que andarem a roubar, mas depois fica a pensar na coisa...

Nota: atenção, admito que possa haver, efectivamente, algum mecanismo. Mas não me apeteceu ir pesquisar...

1 comentário:

  1. Pois se há troca de dinheiro convém recibo / fatura. Já os géneros, enfim, vazio na lei, talvez? Deviam ser declarados, mas... quem vai inspecionar?

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